terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Imagem chocante de um ato obsceno.

Ato obsceno é definido como crime no Art. 233 do Código Penal brasileiro. 

Consiste na prática de obscenidade em lugar público, ou aberto ou exposto ao público. A pena é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. A definição do termo obscenidade pode variar mais ou menos, e em certos casos de fato varia grandemente, de comunidade a comunidade, de cultura a cultura, de país a país, de época em época.






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